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Licença para operar: criptoativos e regulação

Por Fernando StrueckerEm TokenizaçãoPostou 20/06/2023

Marco Legal dos Ativos Virtuais começa a valer nesta semana e as autorizações para as atividades ainda são uma incógnita 

A Lei n.º 14.478/2022, conhecida como a Lei das Criptomoedas, entra em vigor dia 20 de junho de 2023, nesta terça-feira.

Além deste momento especial, no dia 14 de junho houve a publicação do Decreto n.º 11.563/2023, indicando o Banco Central do Brasil (BACEN) como autoridade regulamentadora do mercado de criptoativos.

Com essa nova definição, aguarda-se a partir de agora:

  • A regulamentação das atividades pelos prestadores de serviços envolvendo ativos virtuais ( “VASPs” – virtual assets service provider);
  • A realização de audiências públicas para dialogar com o mercado;
  • As diretrizes necessárias para obtenção de licença para operar como um VASP;
  • A definição de quais políticas serão exigidas pelas VASPs, como práticas para proteção da poupança popular, investidores e de mecanismos antilavagem de dinheiro.

Apesar dessa novidade, os criptoativos que configurarem valores mobiliários ainda estarão submetidos à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), devendo respeitas a Lei n.º 6.385/1976.

A abertura de audiências públicas é um passo importante para permitir que as partes interessadas contribuam com suas perspectivas e experiências. Startups, exchanges e associações empresariais poderão fornecer insights valiosos para ajudar na formulação das regulamentações, garantindo que sejam adequadas e promovam a inovação responsável. Além disso, é fundamental que haja uma comunicação contínua entre o Banco Central e o mercado para que possam ser feitos ajustes e melhorias ao longo do tempo, à medida que o setor de criptoativos evolui.

Quanto ao prazo para adequação das empresas já em atividade, espera-se que seja concedido um período razoável para que possam ajustar suas operações e cumprir as novas diretrizes. Essa abordagem visa evitar interrupções abruptas e permitir uma transição suave para o novo regime regulatório.

O Brasil já tem se destacado internacionalmente com iniciativas pioneiras no campo da regulação de criptomoedas, como o projeto piloto do Real Digital e a iniciativa do LIFT. Esses esforços mostram o compromisso do país em fomentar a inovação e o desenvolvimento tecnológico, ao mesmo tempo em que busca garantir a estabilidade e a segurança do mercado financeiro.

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Fernando Struecker

Fernando Struecker

Diretor Jurídico (CLO) da Forestoken Digital Assets S.A. Mestre e Bacharel em Direito pela UFPR. Sócio no Struecker Hungaro Advogados.

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