Ir para o conteúdo
Grupo Index
Home
Sobre Nós
Nossas Empresas
Florestal
Index Ambiental
MapForest
GeoBots
Arvor Business Advisory
Serviços
Nossos Conteúdos
Artigos
Notas
Podcasts
E-books
Index TV
Newsletters
Assine a nossa Newsletter
Contato
Fale Conosco
Consultores Externos
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Trabalhe Conosco
iForest
Linkedin Instagram Youtube
Grupo Index
Linkedin Instagram Facebook Youtube
Home
Sobre Nós
Nossas Empresas
Florestal
Index Ambiental
MapForest
GeoBots
Arvor Business Advisory
Serviços
Nossos Conteúdos
Artigos
Notas
Podcasts
E-books
Index TV
Newsletters
Assine a nossa Newsletter
Contato
Fale Conosco
Consultores Externos
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Trabalhe Conosco

NFTs e Lavagem de Dinheiro: a necessidade de adoção de medidas AML e KYC em projetos de tokenização

Por Fernando StruckerEm TokenizaçãoPostou 02/03/2023

Os NFTs, ou tokens não-fungíveis, têm sido alvo de muita discussão e polêmica no mundo dos criptoativos. Enquanto alguns veem essa tecnologia como uma revolução no mercado de arte e colecionáveis, outros questionam sua real rentabilidade e sustentabilidade a longo prazo. No entanto, independentemente das opiniões divergentes, é inegável que os NFTs estão se tornando cada vez mais populares e relevantes no cenário financeiro global.

Como se garantir que, ao se comprar um token NFT relativo a uma figurinha de macaco por um milhão de reais, não está ocorrendo uma lavagem de dinheiro?

Apesar de sua crescente popularidade, o mundo dos criptoativos ainda carece de uma regulação clara e efetiva. Essa falta de regulamentação pode prejudicar o mercado, gerando incertezas e insegurança para investidores e empresários que atuam nesse segmento.

É por isso que esforços como os da FATF vem sendo importantes. Entidades como a FATF estão se esforçando para fornecer orientações e recomendações para garantir que as transações com criptoativos sejam seguras, transparentes e estejam em conformidade com as leis e regulamentações internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

O FATF (Financial Action Task Force ou Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo – GAFI/FATF, em inglês) lançou um novo relatório abordando o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo em relação aos NFTs (tokens não fungíveis). Embora a extensão das finanças ilícitas em NFTs não seja quantificável, o relatório identificou vulnerabilidades, incluindo a facilidade de transferência de propriedade e a ausência da necessidade de transferir fisicamente a arte.

Outras vulnerabilidades incluem a possibilidade de explorar falhas em contratos inteligentes, falta de monitoramento das carteiras de NFTs e exposição inerente a roubos online e wash-trading. Além disso, o relatório aponta a falta de transparência, precificação subjetiva e altos preços, bem como a falta de regulamentação e supervisão.

O FATF já havia apontado a capacidade de alguns NFTs transferirem valor ou serem usados como investimento. Embora os NFTs geralmente não sejam considerados ativos virtuais, se usados para pagamento, investimento ou transferência de valor, podem constituir ativos virtuais e, portanto, estar sujeitos a regulamentações de AML (anti-lavagem de dinheiro). O FATF é uma organização internacional que estabelece padrões e recomendações para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, fornecendo orientações para ajudar os países a implementar medidas eficazes nessa área.

As políticas AML e KYC são importantes nos projetos envolvendo criptoativos, e cada vez esse pré-requisito é negociável. Todo regulador vai procurar exigir o cumprimento de boas práticas referentes a tais políticas. 

KYC significa “Know Your Customer” (Conheça Seu Cliente, em português) e é uma política de segurança adotada por empresas e instituições financeiras para prevenir a lavagem de dinheiro e outras atividades criminosas.

A política KYC envolve a verificação da identidade dos clientes por meio da obtenção de informações pessoais e documentos oficiais, como identidade, comprovante de residência, entre outros. É realizada uma análise de risco para determinar se o cliente apresenta um maior ou menor risco de estar envolvido em atividades ilegais. Ao implementar a política KYC, as empresas e instituições financeiras podem se proteger contra a utilização de seus serviços por criminosos, bem como cumprir as leis e regulamentos aplicáveis relacionados à prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.

Já a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Anti-Money Laundering – AML, em inglês) é um conjunto de medidas e procedimentos que as instituições financeiras e outras entidades reguladas adotam para prevenir, detectar e reportar atividades suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. O objetivo é proteger o sistema financeiro contra o uso indevido por criminosos para esconder a origem dos recursos ilícitos, como o produto do tráfico de drogas, do crime organizado, da corrupção e outras atividades ilegais.

A política AML inclui uma série de medidas de compliance, tais como a identificação e verificação de clientes (KYC), monitoramento contínuo de transações, análise de risco de clientes e de transações, treinamento de funcionários, adoção de tecnologias e processos para detecção de operações suspeitas, entre outras. As instituições financeiras e outras entidades reguladas são obrigadas a seguir essas políticas, sob pena de sanções legais e financeiras.

Tais políticas, portanto, vêm se tornando uma exigência global cada vez mais forte, com a adoção de normas internacionais como as recomendações do FATF, que define os padrões internacionais para combater esses crimes e promove a cooperação entre os países. É um caminho sem volta.

No podcast Talkenization, Rodrigo de Almeida e Fernando Struecker falam sobre diversos assuntos do mundo da Tokenização. Ouça abaixo!

Tags: blockchaincriptocriptoativoscriptomoedacriptomoedaseconomiafernando strueckerforestokengrupo indexLavagem de dinheiroNFTstecnologiatokentokenizaçãoutility
Fernando Strucker

Fernando Strucker

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Bacharel em Direito pela UFPR. Sócio do Struecker Hungaro Advogados e co-fundados da ForesToken.

Navegação de Post

Anterior
Anterior

Criptomoedas e Tokens de Utilidade: Entenda a Diferença!

Próximo
Próximo

O novo momento do setor florestal

Related Posts

12/02/2025
Aumento da tarifa sobre as exportações de aço e alumínio para os EUA. Eles realmente não precisam de nós?
06/02/2025
Nova bomba da Bracell atinge o mercado: quem fica ferido?
21/01/2025
10 previsões para o setor florestal em 2025 | Por Marcelo Schmid
grupo-index-2024
20/12/2024
Grupo Index agradece por um 2024 de Conquistas e Crescimento

Pesquisa

Redes Sociais

  • facebook
  • instagram
  • linkedin
  • youtube

Conheça nosso Podcast

Últimas Publicações

  • Aumento da tarifa sobre as exportações de aço e alumínio para os EUA. Eles realmente não precisam de nós? 12/02/2025
  • Nova bomba da Bracell atinge o mercado: quem fica ferido? 06/02/2025
  • 10 previsões para o setor florestal em 2025 | Por Marcelo Schmid 21/01/2025

Compartilhe esse artigo

Share on Facebook
Facebook
Pin on Pinterest
Pinterest
Tweet about this on Twitter
Twitter
Share on LinkedIn
Linkedin

Categorias

appraisal artigo ativo florestal biomassa brasil campanhas carbono celulose coronavírus covid-19 diretores em ação economia economia florestal ESG eucalipto florestal florestas florestas plantadas forest2market futuro grupo index index florestal indústria indústria florestal inovação investimento klabin M&A madeira madeira serrada marcelo schmid meio ambiente mercado mercado florestal mercado florestal brasileiro meses coloridos negócios notas pandemia Pinus rodrigo de almeida setor florestal sustentabilidade tecnologia valuation
Home
Sobre Nós
E-books
Index TV
Contato
Linkedin Youtube Instagram Spotify

MATRIZ – PR

Telefone: (41) 3015-4525

Rua Francisco Torres, 218

Curitiba – PR

VIVEIRO – PR

Telefone: (41) 3015-4225

Rua José Mario da Silva, 233

Almirante Tamandaré – PR

Logos-Agrupadas-Sem-ISO-1

© 2024 | Todos os direitos reservados

Uma empresa associada SIF: 

maxresdefault
× Tire suas dúvidas