A Lei Estadual nº 15.434, de 9 de janeiro de 2020, revogou integralmente o Código de Meio Ambiente vigente (Lei Estadual nº 11.520/2000) e alguns artigos do Código Florestal Estadual (Lei nº 9.519/92), além de outras leis ambientais, abrangendo questões como mineração, recursos hídricos, saneamento, auditorias ambientais, gerenciamento costeiro, uso do solo e resíduos sólidos.
O novo Código Ambiental do estado do Rio Grande do Sul auxiliará o desenvolvimento de empreendimentos sustentáveis, reduzirá conflitos interpretativos e criará novos procedimentos de licenciamento ambiental tendentes a desburocratizar a emissão de licenças. De forma geral, está mais alinhado com previsões das normas gerais estabelecidas pela União em matéria ambiental, reduzindo a burocracia e os entraves para os empreendedores.
Os principais destaques e alterações no novo código, segundo Souto Correia Advogados Associados, são:
- A revogação da necessidade de realização de Estudo de Impacto Ambiental e de seu relatório (EIA/RIMA), para fins de licenciamento de quaisquer atividades que interfiram em Áreas de Preservação Permanente – APPs;
- Alinhamento das regras de uso, proteção e delimitação de áreas localizadas no Bioma Mata Atlântica com as normas federais, que anteriormente recebiam tratamento diferenciado em âmbito estadual;
- Definição do conceito legal para o Bioma Pampa (art 2, inc. XLIV), remetendo a regulamentação da sua conservação a futuro regulamento e autorizando desde logo determinadas atividades;
- Adequação das regras incidentes ao entorno de unidades de conservação às previsões federais, revogando a necessidade de obtenção de autorização específica no âmbito do licenciamento de quaisquer atividades localizadas no raio de 10 quilômetros de tais locais;
- Aumento dos prazos de validade das licenças ambientais, que passam a ser regidos pela legislação federal (onde a previsão da Licença de Operação é de até 10 anos);
- Possibilidade de emissão de licenças ambientais não apenas no modelo trifásico (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação), mas também por meio de ritos especiais, que já vinham sendo aplicados na prática, mas careciam de previsão legal para maior segurança jurídica, como a Licença Única e Licença de Operação e Regularização;
- Criação da Licença Ambiental por Compromisso ‒ LAC, consistente em procedimento eletrônico autorizando a localização, a instalação e a operação da atividade ou do empreendimento, mediante declaração do empreendedor anuindo aos critérios, pré-condições, documentos, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora e conforme atividades a serem definidas pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente;
- Definição de critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades, com mudanças em questões que envolvem EIA/RIMA e audiências públicas;
- Alteração nos conceitos e procedimentos envolvendo infrações ambientais e aplicação de penalidades na esfera administrativa, excluindo a possibilidade de recurso ao CONSEMA e remetendo a regulamentos a definição dos procedimentos de defesa;
- Proteção aos locais definidos como banhados, marismas, zona de dunas frontais do Oceano Atlântico e dos campos de dunas móveis de significativos valor ecológico e paisagístico, assim definidos pelo órgão estadual ambiental competente.
A modernização do Código de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, uma das principais promessas do atual governador, provocou uma reação de amor e ódio: amor vindo do empreendedor e o ódio de organizações protetoras do meio ambiente.
O novo código torna o Rio Grande do Sul mais competitivo e melhora o ambiente de negócios, desburocratizando o licenciamento ambiental para empreendimento de baixo e médio impacto ambiental com a Licença Ambiental por Compromisso – LAC, a qual permite que o empreendedor esteja liberado para iniciar suas atividades em até 48 horas. Outro avanço é a possibilidade de emissão de licenças ambientais não apenas no modelo trifásico (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação), mas também por meio de ritos especiais, o que na verdade já estavam sendo aplicados na prática, mas careciam de previsão legal.
A definição de uma série de termos, como o Bioma Pampa, que agora se apresenta definido e não gera maior subjetividade, não é mais um fato gerador de insegurança jurídica para quem pretende empreender no estado.
O Código Ambiental ainda passará por diversas regulamentações e pela consolidação das interpretações jurídicas no tocante à aplicação das novas regras, e somente após estas etapas concluídas será possível analisar se a modernização foi positiva ou negativa, mas de antemão é possível afirmar que mudanças são necessárias, principalmente as que promovem a desburocratização e incentivam o empreendedorismo sustentável.
E você, o que acha sobre o novo Código Ambiental?