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Licenciamento Ambiental no Brasil: Burocracia ou Proteção ao Meio Ambiente?

Por Rodrigo de AlmeidaEm Artigos, TodosPostou 31/03/20210 comentário(s)

Licenciamento Ambiental é procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

A responsabilidade para o licenciamento ambiental é compartilhada entre Governo Federal, Estados e Municípios. Quando o impacto ambiental causado por um empreendimento é de grandes proporções, por exemplo, com a instalação de uma usina nuclear de geração de energia elétrica, a competência é do órgão Federal, neste caso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA). Se o empreendimento causar impacto ambiental que extrapole os limites de um município, a responsabilidade do licenciamento é do órgão estadual competente. Essa responsabilidade pode ser delegada também aos municípios, desde que os impactos ambientais sejam de menor proporção. A figura a seguir apresenta um esquema simplificado sobre a divisão das competências sobre o processo de licenciamento ambiental.

Figura 1. Competências no processo de licenciamento ambiental

No Brasil, o licenciamento ambiental é denominado trifásico, ou seja, ocorre em três etapas consecutivas, sendo um formato inédito em qualquer outro lugar do mundo. Esse ineditismo se dá por uma fase chamada de Licença Prévia (LP). Nesta etapa, o que temos é apenas uma avaliação pelo órgão ambiental se o local onde pretende-se implantar o empreendimento é realmente viável e permite a instalação do mesmo. 

A justificativa para esta fase é que o empreendedor não precisaria gastar na elaboração de projetos mais detalhados até obter a anuência do poder público em prosseguir com estudos mais complexos. Porém, na prática isso não acontece, pois na fase da LP o empreendedor precisa contratar estudos ambientais, que em algumas situações podem ser extremamente complexos e por sua vez, com alto custo, como um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu Relatório de Impactos ao Meio Ambiente (RIMA).

Para fins de licenciamento ambiental, existem diversos tipos de estudo que variam conforme a complexidade do empreendimento a ser licenciado, sendo listados alguns exemplos por ordem de complexidade:

  • Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);
  • Relatório Ambiental Prévio (RAP);
  • Estudos de tráfego;
  • Estudo Ambiental Simplificado;
  • Estudo de Impacto Ambiental.

O objetivo destes estudos é apresentar ao órgão licenciador as alternativas locacionais do empreendimento, as características operacionais, os impactos ambientais sobre os meios físicos, bióticos e socioeconômicos assim como as estratégias de controle de poluição gerada nas fases de planejamento, implantação e operação do empreendimento. Além disso, é comum a apresentação de um resumo dos impactos ambientais, positivos e negativos, decorrentes da implantação e operação da empresa.

Alguns estudos, como o EIA/RIMA, ainda demandam que o empreendedor realize audiências públicas para que os stakeholders apresentem suas demandas e sugestões nos estudos e também nas medidas de controle da poluição. 

Como consequência destes estudos são determinadas as medidas mitigatórias e compensatórias, que nada mais são que um conjunto de medidas para atenuar os impactos ambientais que podem ser mitigados, e para aqueles impactos que não podem ser mitigados (ex. corte de vegetação) medidas que possam de alguma forma compensar o impacto causado.

Neste momento é fundamental que o empreendedor esteja bem assessorado por uma consultoria que saiba negociar com os órgãos licenciadores. No Brasil, é comum que ocorra uma transferência de responsabilidades do poder público para o poder privado, sendo comum a solicitação de medidas compensatórias que funcionam para aparelhar órgãos públicos, tais como doação de veículos, equipamentos ou até mesmo a determinação de medidas compensatórias que não tem relação direta com os impactos decorrentes do empreendimento, como a pavimentação de ruas. 

O Grupo Index tem grande expertise na elaboração de estudos ambientais para fins de licenciamento ambiental, possuindo uma equipe multidisciplinar composta por Engenheiros Ambientais e Florestais, Biólogos, Geógrafos, Advogados, todos com vasta experiência na realização de estudos e negociação com órgãos licenciadores.

Tags: Ambientalartigobrasilburocraciaeconomiagrupo indexindex ambientalindex florestalindústrialicenciamentolicenciamento ambientalmeio ambientemercadosetor ambientalsetor florestal
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